ABESATA afirma que setor, que emprega cerca de 40 mil trabalhadores, não terá condições de absorver sozinho aumento de impostos ainda desconhecido.
(fonte: ABESATA; foto: Daniel R.Carneiro / DRC Imagem)
São Paulo, setembro de 2026 – A Reforma Tributária acendeu um alerta entre as empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo a respeito da elevação dos custos. Por isso, a ABESATA (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo) defende que os contratos mantidos pelas empresas de ground handling com companhias aéreas e aeroportos sejam repactuados para incorporar o aumento da carga tributária previsto com o novo sistema.
Hoje, a tributação das empresas do setor gira em torno de 14%. O problema é que ainda não se sabe qual será a alíquota efetiva após a implementação das novas regras. Sabe-se, porém, que haverá aumento, criando uma incerteza relevante para um segmento intensivo em mão de obra, que emprega cerca de 40 mil trabalhadores em todo o Brasil.
“Temos um aumento de custo à frente, mas ainda não sabemos exatamente qual será o seu tamanho, dificultando, inclusive, o planejamento do budget das empresas para 2027. O que sabemos é que as empresas de handling não terão condições de simplesmente absorvê-lo. Essa nova realidade precisa ser discutida e incorporada aos contratos com companhias aéreas e aeroportos”, afirma Ricardo Aparecido Miguel, presidente da ABESATA.
A preocupação é agravada pelo modelo contratual do setor. Empresas de handling convivem com contratos que podem ser encerrados em 60 dias e sem uma razão específica que motive a decisão, inclusive para substituição por prestadores que ofereçam preços menores e incertezas quanto à possibilidade de exercerem adequadamente os serviços em solo. Segundo a ABESATA, essa falta de previsibilidade já dificulta investimentos em equipamentos, tecnologia, capacitação profissional e segurança operacional.
“Como uma empresa pode assumir um aumento permanente de impostos, manter milhares de empregos e continuar investindo se não tem previsibilidade sobre a duração de seus contratos? A Reforma Tributária torna ainda mais urgente construirmos relações contratuais equilibradas e sustentáveis”, acrescenta Ricardo Miguel.
Ground handling representa pequena parcela dos custos da aviação
A ABESATA também chama a atenção para o peso reduzido dos serviços de solo na estrutura geral de custos das companhias aéreas. Levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) já apontou que comissaria, handling e limpeza representam cerca de 3% desses custos.
Para a entidade, pressionar ainda mais os preços pagos aos prestadores de serviços em solo teria efeito limitado sobre o custo total das companhias, mas poderia comprometer a sustentabilidade financeira de empresas responsáveis por atividades essenciais para a segurança e a eficiência das operações.
A discussão ocorre no momento em que outros elos da aviação também dimensionam os efeitos da Reforma Tributária. A ABEAR estima que a carga de impostos incidente sobre a receita líquida dos voos domésticos poderá passar dos atuais 8,3% para 27%, enquanto no transporte internacional a estimativa é de avanço de 1,7% para 14%. O impacto calculado pela entidade chega a R$ 8,4 bilhões por ano.
As concessionárias aeroportuárias também avaliam os efeitos das mudanças sobre contratos firmados antes da criação do IBS e da CBS e a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Para a ABESATA, se companhias aéreas e aeroportos já discutem como lidar com o impacto da nova tributação, as empresas de handling precisam necessariamente fazer parte dessa equação, inclusive com a compensação dos créditos tributários por elas gerados às empresas aéreas e aos aeroportos.
“Não podemos chegar a 2027 e descobrir que justamente o elo que é responsável pela renda de milhares de famílias e está diariamente no pátio dos aeroportos ficou responsável por absorver sozinho essa conta. A aviação funciona como uma cadeia e os efeitos da Reforma Tributária precisarão ser compartilhados de forma equilibrada”, afirma Ricardo Miguel.
A ABESATA defende que as negociações entre empresas de handling, companhias aéreas e operadores aeroportuários comecem antes da plena implementação das novas regras, permitindo a adequação de contratos, preços e condições comerciais à nova realidade tributária.
Sobre a ABESATA (www.abesata.org)
A ABESATA (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo) representa as empresas responsáveis pelos serviços de apoio às operações aeroportuárias e aeronáuticas no Brasil. Fundada em 2013, a entidade reúne companhias que atuam em áreas como atendimento a aeronaves em solo (rampa), transporte terrestre de passageiros e tripulantes, movimentação de cargas, limpeza e desinfecção de aeronaves, segurança contra atos de terrorismo, entre outros serviços indispensáveis para o funcionamento seguro e eficiente do transporte aéreo.
As empresas associadas à ABESATA são responsáveis por uma parte significativa das operações em solo em todo o país, atendendo tanto companhias aéreas nacionais e internacionais quanto administrações aeroportuárias.
